PREFEITURA DE ITAPERUNA RJ, DECRETA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS - COVID-19; SE FOREM DESCUMPRIDAS HAVERÃO MULTAS;
PREFEITURA DE ITAPERUNA RJ, DECRETA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS - COVID-19, PEDINDO PARA QUE O COMÉRCIO SEJE FECHADO; MENOS MERCADOS, PADARIAS E FARMÁCIAS.
SE FOREM DESCUMPRIDAS O DECRETO, HAVERÃO MULTAS.
VEJA O DECRETO NO FINAL DA MATÉRIA:
DECRETO Nº. 6219 DE 19 DE MARÇO DE 2020
O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS E AÇÕES NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DE CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017, CONSIDERANDO: - que a saúde é direito de todos e dever desta Municipalidade, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196 da Constituição da República; - as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva; - a necessidade de regulamentação, no Município de Itaperuna, da Lei Federal nº. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19); - a Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); - o Decreto nº. 46.966, de 11 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências; - o Decreto nº. 46.970 de 13 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências; - a Lei Orgânica Municipal, especialmente os comandos do Art. 17 e seguintes; - o Decreto Municipal nº. 6.217 de 16 de março de 2020 e a necessidade de sua complementação e integração; - a necessidade de tomada de medidas cada vez mais urgentes, preventivas e eficazes no combate à contaminação e à proliferação do coronavírus nesta Municipalidade; DECRETA:
FONTE: PREFEITURA DE ITAPERUNA RJ
SE FOREM DESCUMPRIDAS O DECRETO, HAVERÃO MULTAS.
VEJA O DECRETO NO FINAL DA MATÉRIA:
DECRETO Nº. 6219 DE 19 DE MARÇO DE 2020
O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS E AÇÕES NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DE CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017, CONSIDERANDO: - que a saúde é direito de todos e dever desta Municipalidade, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196 da Constituição da República; - as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva; - a necessidade de regulamentação, no Município de Itaperuna, da Lei Federal nº. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19); - a Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); - o Decreto nº. 46.966, de 11 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências; - o Decreto nº. 46.970 de 13 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências; - a Lei Orgânica Municipal, especialmente os comandos do Art. 17 e seguintes; - o Decreto Municipal nº. 6.217 de 16 de março de 2020 e a necessidade de sua complementação e integração; - a necessidade de tomada de medidas cada vez mais urgentes, preventivas e eficazes no combate à contaminação e à proliferação do coronavírus nesta Municipalidade; DECRETA:
FONTE: PREFEITURA DE ITAPERUNA RJ
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