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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº 1415 DE 2022
(Do Sr. Chico D´Angelo)
Requer o envio de indicação ao Ministério de Estado do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados para que determine estudos de acordo com o art. 22 e 22A da Lei 9985/00 (SNUC), no sentido de viabilizar a criação de um Parque Nacional; Estação Ecológica ou Reserva Ecológica na área onde se pretende construir um aterro sanitário na região de Conde, na cidade de Miracema/RJ.
Senhor Presidente,
Requer, nos termos do artigo 113, inciso I § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja encaminhada ao Ministério de Estado do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados, Indicação, para que determine estudos de acordo
com o art. 22 e 22A da Lei 9985/00 (SNUC), no sentido de viabilizar a criação de um Parque Nacional; Estação Ecológica ou Reserva Ecológica na área onde se pretende construir um aterro sanitário na região de Conde, na cidade de Miracema/RJ.
Ilustríssimo Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente
A presente Indicação é apresentada através de solicitação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, lideranças da cidade dentre as quais destaco José Geraldo, Orlando Siqueira e Mayara Brandão. Miracema é uma cidade do Noroeste Fluminense com cerca
de 27.000 habitantes. Há uma proposta de instalação de um aterro sanitário particular na
cidade que receberia LIXO COMPACTADO de 13 municípios vizinhos.
A área já adquirida pelos empresários interessados, faz fronteira com varias propriedades de produtores orgânicos. Tal empreendimento naquele local destruiria todas as possibilidades de produção de alimentos orgânicos. Além do desconforto, do trânsito intenso que causam agressões ambientais que comprometeriam todo o bioma local.
Interferindo diretamente na existência dos animais que ali vivem.
O local tem relevantes aspectos de interesse ecológico. É a maior microbacia contribuinte do Ribeirão Santo Antônio, que desemboca no Rio Pomba e alimenta o abastecimento de água na região e está próximo do polo industrial (inviabilizando a instalação de algumas empresas nas proximidades do local - estrada Miracema/Campelo), prejudicando a geração de empregos.
A localidade do Conde, onde se pretende instalar o tal Aterro, é habitat de três espécies ameaçadas de extinção e a dinâmica desse empreendimento, com certeza, afetará diretamente a vida, a permanência e o êxito da existência dessas espécies. Os fragmentos remanescentes da Mata Atlântica existentes no entorno do local pretendido para construção do Aterro Sanitário, constituem-se em habitat de pássaros ameaçados de extinção, como sendo: o chauá (Amazona rhodocorytha), o cuitelão
(Jacamaralcyontrydactila) e também dos primatas, sagui-da-serra-escuro (Callithrix aurita) e o guigó ou sauá (Callicebus nigrifrons).
Há também a existência de insetos raros na Mata do Conde, como o besouro Trichaptusmutillarius e a donzelinha gigante (Zigoptera).
Em análise, as páginas sobre fauna e flora de Miracema no Blog Miracema - .RJ
(https://miracemaestadodorj.blogspot.com/), onde consta uma vasta lista de espécies, fotografadas no local do entorno, conforme as páginas sobre a fauna de Miracema. Ali, encontram-se registros de alguns animais que somente foram vistos nesta cidade e naquela localidade do Conde, como sendo: o juriti-gemedeira (Leptotilarufaxilla) e a rolinha-de-asa- canela (Columbinaminuta) e ainda o fogo-apagou (Columbinasquammata). Na página “Borboletas e mariposas, observadas na natureza em Miracema” https://miracemaestadodorj.blogspot.com/p/borboletas-observadas-na-natureza-em.html , podemos confirmar que no município de Miracema, há mais de 280 espécies de mariposas e borboletas – as Lepdopteras, sendo que grande parte dessas espécies estão localizadas no Conde.
As borboletas e mariposas desempenham um importante papel nos ecossistemas, atuando como polinizadoras e como indicadoras do seu bem-estar. Elas capturam o pólen em suas pernas longas e finas, enquanto bebericam o néctar da flor, assim como são ótima fonte de alimento para predadores, como o são os pássaros. Dessa forma, elas contribuem para a restauração de um ecossistema, pois fornecem uma fonte de alimento e desenvolvem a atividade de polinização. Um aumento na população de borboletas pode indicar uma ampliação na diversidade biológica das plantas e em outros grupos polinizadores, nas áreas restauradas.
O barulho que, forçosamente, é inserido no entorno do local proveniente das atividades de máquinas, no Aterro, certamente irá acarretar danos à fauna, pois esta se comunica através de vocalizações. Muitos animais dependem diretamente da audição para comunicar entre si e para caçar. A diminuição dessas capacidades, resulta, frequentemente, no nível de sua produtividade e provocará alterações, certamente, em elevado número de parâmetros fisiológicos. É certo e confirmado, que animais silvestres evitam zonas de grande poluição sonora.
Os animais existentes nas cercanias do tal empreendimento, certamente sofrerão impactos significativos e fatais, com a existência das atividades inerentes, como é o tráfego constante de máquinas e caminhões pesados, vindo tudo isto a causar o comprometimento da vida e a também da permanência dos animais e de toda a rica
biodiversidade local. Caso esse negócio venha a se concretizar, a vasta gama de animais que fazem dali o seu habitat, será duramente prejudicada. Esses animais serão estornados de suas “casas” e teremos, certamente, um desequilíbrio ambiental, nunca visto antes, em nosso município. Entendemos que a modificação que se pretende fazer, trará, como consequência, uma perda imensurável no equilíbrio ecológico e ambiental da região,
trazendo repercussões negativas incalculáveis. Dentro de poucos meses, não mais veremos os animais e a perda será irreparável, para todos os habitantes de Miracema e para o Brasil.
Tem o agravante de estar próximo de comunidades carentes e, ainda, muito próximo ao campo de aviação de Miracema, o que inviabiliza por completo a expansão da cidade em atividades aeroportuárias. Existe um diagnóstico situacional e técnico muito bem elaborado, junto com alguns representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, onde se verificam vários motivos que tornam o local impróprio para um aterro sanitário.
Cabe considerar ainda, a existência de Unidade de Conservação (UC) – RPPN –
Reserva Particular do Patrimônio Natural denominada RPPN Conde Recreio, conforme Portaria do INEA nº 880, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 17 de outubro de 2019, em conformidade com a Lei Federal 9.985/000 e Decreto Estadual nº 40.909/07.
A presença de aeródromo nas proximidades do possível aterro sanitário, causa conflito com a Lei Nº 2794, de 17 de setembro de 1997, Lei Nº 12.725 de 16 de outubro de 2012, Resolução do CONAMA nº 04 e normas da ABNT NBR 1396/97 e o Plano Aeroviário do Estado do Rio de Janeiro e o município de Miracema,, não tem seu zoneamento ambiental definido, ferindo o Art. 9 da Lei 6938 de 31 de agosto de 1981 (instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: zoneamento ambiental). Diante de todo exposto, solicito a Vossa Senhoria que inicie estudos de acordo com o art. 22 e 22A da Lei 9985/00 (SNUC), no sentido de viabilizar a criação de um Parque Nacional;
Estação Ecológica ou Reserva Ecológica na área onde se pretende construir um aterro sanitário na região de Conde, na cidade de Miracema/RJ.
Sala das Sessões, em 03 de junho de 2022.
FONTE: DEPUTADO ESTADUAL CHICO D'ANGELO
REPORTAGEM: MARCOS DIAS / BLOG MIRACEMA EM FOCO NEWS
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